Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental.
É um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, pois visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural. O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
No estado de São Paulo compete à CETESB os instrumentos normativos para o Licenciamento Ambiental no estado de São Paulo, mas desde 2008 conforme a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, já vem sendo possível o Licenciamento Ambiental através de alguns municípios já capacitados. Esse tipo de licenciamento é caracterizado por um processo mais simplificado e depende de alguns fatores do empreendimento em questão para ser validado como: nível de impacto local, porte, potencial poluidor, natureza da atividade e se existem exemplares arbóreos nativos isolados, além do nível de aptidão técnica do município para acompanhar o processo. A Earth Consulting é especialista em Licenciamento Ambiental e atende em todo o território nacional, possui a expertise da maioria dos órgãos ambientais do país (CETESB, FEAM, IAP, INEMA, INEA, IMA e outros) e o conhecimento técnico da legislação ambiental vigente (leis, decretos, instruções normativas e resoluções), de forma a garantir a melhor solução para seu negócio.
Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por biólogos, engenheiros químicos, agrônomos, ambientais e geólogos, entre outros profissionais para auxiliar no processo de regularização do seu negócio, projeto ou serviço. Realizamos desde processos de Licenciamento simples como a emissão de Certificados de Dispensa e Municipalizados, até processos mais complexos que exigem RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento.
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