top of page

O que é CADRI?

Para quem não sabe o CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) é o instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Ele comprova o encaminhamento correto de todos os resíduos gerados pela sua empresa para locais licenciados, conforme solicita a Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

O Relatório Anual do CADRI consiste, portanto, sinteticamente, em uma avaliação anual dos comprovantes emitidos referentes aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los. Trata-se de um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo cuja competência para emissão é da CETESB. Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse CADRI pode conter mais de um resíduo (chamado de CADRI coletivo), a depender da capacidade da empresa receptora. A seguir apresentamos alguns exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;

  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;

  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;

  • Resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;

  • Resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde;

  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;

  • Lodos de sistema de tratamento de água; e

  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

A exigência de CADRI pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação final exigir o documento ou a critério da agência ambiental.

Conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 120/2016/C, de 01 de junho de 2016 os geradores de resíduos pós-consumo definidos na Resolução SMA nº 45/2015 serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do Sistema de Responsabilidade Pós-Consumo – RPC que possuam Termo de Compromisso válido.

Cabe lembrar que a CETESB pode exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo. A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.

De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação. A Earth Consulting é especialista em Gerenciamento de Resíduos e na obtenção de CADRI junto a CETESB e atende em todo o território nacional, possui a expertise da maioria dos órgãos ambientais do país (CETESB, FEAM, IAP, INEMA, INEA, IMA e outros) e o conhecimento técnico da legislação ambiental vigente (leis, decretos, instruções normativas e resoluções), de forma a garantir a melhor solução para seu negócio.

Contamos com uma equipe multidisciplinar composta por biólogos, engenheiros químicos, agrônomos, ambientais e geólogos, entre outros profissionais para auxiliar no processo de regularização do seu negócio, projeto ou serviço. Realizamos desde processos mais simples no Gerenciamento de Resíduos como a obtenção do CADRI, até processos mais complexos que exigem a caracterização dos resíduos, o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), Logística Reversa ou estudo de viabilidade para Destinação Final. Consulte-nos sobre as necessidades do seu projeto. Possuímos preços competitivos no mercado e nossa equipe técnica está sempre pronta a lhe atender.


bottom of page