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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Você sabe o que é PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica todos os setores onde os resíduos são gerados em sua empresa e quantifica cada tipo de resíduos gerados.

O PGRS é regulamentado pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e é documento integrante e obrigatório do processo de licenciamento ambiental, conforme transcrição a seguir:

“… Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama….” De maneira geral, a elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos é obrigatória para os segmentos descritos na Política Nacional de Resíduos Sólidos: geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; geradores de resíduos industriais; geradores de resíduos de serviços de saúde; geradores de resíduos da construção civil: geradores de resíduos perigosos; geradores de resíduos de serviços de transporte; além dos geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas.

O PGRS deve atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos respectivos municípios e deve descrever o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa, os procedimentos para o correto manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos gerados.

Além de atender a legislação ambiental, a elaboração do PGRS pode trazer benefícios para sua empresa, pois o diagnóstico inicial permite um melhor entendimento dos processos produtivos. Com isso é possível identificar adequações dos processos de modo a reduzir a geração de resíduos e o consumo de matérias primas.

Fique atento! O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser elaborado, implementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado; e para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, a aprovação do plano deve ser submetido ao órgão de controle e as demais autoridades municipais.


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